O seguro multirriscos empresas é obrigatório?

O seguro multirriscos empresas é obrigatório?

 

O seguro multirriscos empresas é obrigatório?

Saiba o que diz a lei em Portugal

Se tem uma empresa em Aveiro ou noutra região de Portugal, é natural que surja a dúvida: o seguro multirriscos empresas é obrigatório?

A resposta mais correta é: não existe, para todas as empresas em Portugal, uma obrigação geral de contratar um seguro multirriscos empresas. No entanto, existem situações em que determinadas coberturas ou seguros são obrigatórios por lei, dependendo da atividade da empresa, do imóvel e da forma como o estabelecimento é utilizado.

Por isso, é importante distinguir entre um seguro multirriscos empresas, que combina várias coberturas num único contrato, e os seguros obrigatórios previstos na legislação portuguesa.

O que é um seguro multirriscos empresas?

O seguro multirriscos empresas é uma solução que permite proteger o património e a atividade de uma empresa contra vários riscos.

Dependendo da apólice contratada, pode incluir coberturas como:

  • Incêndio, raio e explosão;
  • Danos por água;
  • Tempestades e fenómenos da natureza;
  • Inundações;
  • Furto ou roubo;
  • Danos elétricos;
  • Quebra de vidros;
  • Responsabilidade civil de exploração;
  • Equipamentos e máquinas;
  • Conteúdos, mobiliário e mercadorias;
  • Perdas de exploração;
  • Assistência ao estabelecimento.

As coberturas disponíveis variam de seguradora para seguradora e devem ser escolhidas de acordo com a atividade, instalações e riscos específicos de cada empresa.

A própria Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) distingue os seguros obrigatórios dos seguros facultativos. Nos seguros facultativos, as coberturas são definidas através do contrato celebrado entre a empresa e a seguradora.

Então, o seguro multirriscos empresas é obrigatório em Portugal?

Não.

Uma empresa comercial, de serviços ou profissional não fica automaticamente obrigada, apenas por exercer uma atividade empresarial, a contratar um seguro multirriscos.

O que pode ser obrigatório é uma determinada cobertura ou um determinado seguro, em função das circunstâncias.

Esta diferença é muito importante.

Por exemplo, uma empresa pode não ser obrigada a contratar um pacote multirriscos completo com cobertura de danos por água, furto, danos elétricos e fenómenos da natureza. Contudo, pode existir uma obrigação legal de ter seguro contra incêndio, de contratar seguro de acidentes de trabalho ou, em determinadas atividades, um seguro de responsabilidade civil.

Seguro contra incêndio: quando é obrigatório?

Uma das situações mais importantes para as empresas está relacionada com os imóveis em propriedade horizontal.

O artigo 1429.º do Código Civil estabelece que é obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, abrangendo tanto as frações autónomas como as partes comuns.

Isto significa que, se uma empresa funcionar numa fração de um prédio constituído em propriedade horizontal, existe uma obrigação relativa ao seguro contra incêndio.

Além disso, a legislação estabelece a necessidade de atualização anual do seguro contra o risco de incêndio.

Isto significa que tenho obrigatoriamente de contratar um multirriscos empresas?

Não necessariamente.

A obrigação legal é relativa ao risco de incêndio. Um seguro multirriscos empresas pode ser uma forma prática de incluir essa proteção juntamente com outras coberturas, mas a lei não transforma automaticamente todas as restantes coberturas de um multirriscos em obrigatórias.

É precisamente por isso que é importante analisar a situação concreta da empresa e do imóvel.

E se a empresa estiver num espaço arrendado?

Quando uma empresa funciona num espaço arrendado, é necessário analisar não só a legislação, mas também o contrato de arrendamento.

O proprietário pode exigir determinadas coberturas de seguro como condição contratual. Nesse caso, mesmo que uma cobertura adicional não seja genericamente obrigatória por lei, pode existir uma obrigação contratual perante o senhorio.

Por exemplo, um contrato de arrendamento comercial pode estabelecer a obrigação de o arrendatário manter um seguro que cubra determinados danos ou a responsabilidade decorrente da utilização do espaço.

Por isso, antes de contratar um seguro para uma loja, escritório, armazém ou outro estabelecimento comercial, é importante verificar as condições do contrato de arrendamento.

Existem seguros obrigatórios para determinadas atividades?

Sim.

A legislação portuguesa prevê diversos seguros obrigatórios, e a ASF mantém uma listagem específica desses seguros.

Um exemplo particularmente relevante é o das atividades industriais.

Empresas industriais

No âmbito do Sistema da Indústria Responsável (SIR), os titulares de estabelecimentos industriais dos tipos 1 ou 2 estão sujeitos à contratação de um seguro obrigatório de responsabilidade civil extracontratual.

A legislação determina que este seguro deve cobrir os riscos decorrentes das instalações e das atividades exercidas no estabelecimento industrial.

A Portaria n.º 307/2015 regulamenta esta obrigação e estabelece, entre outros aspetos, o âmbito da cobertura e os capitais mínimos aplicáveis.

Neste caso, portanto, não estamos simplesmente perante a decisão de contratar ou não um seguro multirriscos: existe uma obrigação específica de responsabilidade civil para determinadas atividades industriais.

E o seguro de acidentes de trabalho?

Aqui existe outra diferença importante.

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para os trabalhadores, nos termos da legislação aplicável.

Assim, uma empresa com trabalhadores não deve confundir o seguro de acidentes de trabalho com o seguro multirriscos empresas.

São seguros diferentes e protegem riscos diferentes:

Seguro de acidentes de trabalho: protege relativamente aos acidentes de trabalho sofridos pelos trabalhadores.

Seguro multirriscos empresas: protege, dependendo das coberturas contratadas, as instalações, equipamentos, mercadorias e outros patrimónios da empresa, podendo também incluir responsabilidade civil e outras garantias.

Uma empresa pode, portanto, ter um seguro de acidentes de trabalho obrigatório e, simultaneamente, contratar um multirriscos empresas para proteger as suas instalações e património.

Que empresas em Aveiro devem considerar um seguro multirriscos?

A necessidade de proteção pode ser particularmente relevante para empresas que tenham património, equipamentos, mercadorias ou instalações com valor significativo.

Em Aveiro e nos restantes concelhos do distrito — como Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga, Vagos e Santa Maria da Feira — existem empresas de comércio, indústria, serviços, restauração, armazenagem e muitas outras atividades com diferentes níveis de risco.

Uma loja, por exemplo, pode ter interesse em proteger:

  • Stock e mercadorias;
  • Mobiliário e equipamentos;
  • Montras e vidros;
  • Equipamentos elétricos;
  • Responsabilidade perante clientes;
  • Danos provocados por água ou incêndio.

Já um escritório pode ter maior preocupação com:

  • Equipamento informático;
  • Mobiliário;
  • Responsabilidade civil;
  • Danos elétricos;
  • Perdas de documentos ou equipamentos;
  • Interrupção da atividade.

Um armazém ou unidade industrial poderá necessitar de uma análise de risco bastante mais abrangente.

Quais são as principais coberturas de um seguro multirriscos empresas?

Não existe uma apólice igual para todas as empresas. O seguro deve ser adaptado à atividade e aos riscos existentes.

Incêndio

É uma das coberturas mais importantes para qualquer estabelecimento, protegendo os bens seguros contra danos causados por incêndio, dentro dos termos definidos na apólice.

Danos por água

Pode proteger contra determinados danos provocados por fugas, roturas ou outros eventos relacionados com água, de acordo com as condições contratadas.

Furto ou roubo

Pode proteger o património da empresa contra determinados prejuízos resultantes de furto ou roubo.

Danos elétricos

Pode ser particularmente importante para empresas que dependam de computadores, servidores, máquinas, equipamentos eletrónicos ou outros aparelhos elétricos.

Fenómenos da natureza

Dependendo da apólice, podem ser contratadas coberturas para tempestades, inundações e outros fenómenos.

Responsabilidade civil

A responsabilidade civil pode proteger a empresa relativamente a determinadas indemnizações legalmente exigíveis por danos causados a terceiros.

A ASF explica que o seguro de responsabilidade civil pode abranger riscos relacionados com uma atividade e que existem tanto seguros de responsabilidade civil obrigatórios como facultativos.

Uma empresa é obrigada a ter responsabilidade civil?

Não existe uma resposta única para todas as empresas.

A obrigatoriedade depende da atividade exercida e da legislação específica aplicável.

Existem profissões e atividades para as quais a responsabilidade civil é obrigatória, enquanto noutras situações a contratação é facultativa.

Por isso, uma empresa não deve assumir que "ter um seguro de responsabilidade civil" é sempre obrigatório ou, pelo contrário, que nunca é necessário.

É fundamental verificar a legislação aplicável à atividade concreta.

Vale a pena contratar um seguro multirriscos mesmo quando não é obrigatório?

Na maioria dos casos, a questão não deve ser apenas "é obrigatório?", mas também "o que acontece à minha empresa se ocorrer um incêndio, uma inundação, um furto ou outro sinistro?"

Imagine uma empresa em Aveiro que tenha um estabelecimento com:

  • €30.000 em equipamentos;
  • €40.000 em mercadorias;
  • €15.000 em mobiliário;
  • vários milhares de euros investidos na instalação.

Mesmo que determinadas coberturas sejam facultativas, um único sinistro de grandes dimensões pode representar um prejuízo muito significativo.

O objetivo de um seguro multirriscos empresas é precisamente permitir que a empresa transfira determinados riscos financeiros para uma seguradora, dentro dos limites, capitais, franquias, exclusões e restantes condições da apólice.

O seguro multirriscos empresas cobre tudo?

Não.

Este é um dos erros mais comuns.

O nome "multirriscos" não significa que todos os riscos estejam automaticamente cobertos.

As coberturas, capitais seguros, franquias, exclusões e condições dependem da apólice contratada.

A ASF tem analisado as coberturas e exclusões existentes nas apólices multirriscos destinadas a comércio e indústria, verificando que, embora exista uma relativa homogeneidade entre produtos, continuam a existir diferenças entre contratos.

Por isso, duas empresas com um seguro "multirriscos" podem ter proteções bastante diferentes.

Quanto custa um seguro multirriscos empresas em Aveiro?

Não existe um preço único.

O prémio depende de vários fatores, nomeadamente:

  • Atividade da empresa;
  • Localização;
  • Área do estabelecimento;
  • Tipo de construção;
  • Valor do edifício;
  • Valor dos equipamentos;
  • Valor das mercadorias;
  • Capitais seguros;
  • Coberturas escolhidas;
  • Sistemas de segurança;
  • Histórico de sinistros;
  • Franquias contratadas.

Uma empresa de serviços num pequeno escritório terá, naturalmente, um perfil de risco diferente de uma unidade industrial ou de um armazém com elevado valor de mercadorias.

Por isso, a melhor forma de obter um preço adequado é solicitar uma simulação de seguro multirriscos empresas baseada nas características reais da empresa.

Conclusão: o seguro multirriscos empresas é obrigatório?

O seguro multirriscos empresas, enquanto pacote de coberturas, não é obrigatório para todas as empresas em Portugal.

O que existe são seguros e coberturas obrigatórias em determinadas situações.

Entre os principais exemplos encontram-se:

  • Seguro contra incêndio para edifícios em propriedade horizontal;
  • Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores;
  • Seguros de responsabilidade civil obrigatórios aplicáveis a determinadas atividades;
  • Seguro de responsabilidade civil para determinados estabelecimentos industriais, nomeadamente os abrangidos pelas tipologias previstas no Sistema da Indústria Responsável.

A própria ASF mantém uma lista oficial dos seguros obrigatórios em vigor em Portugal.

Assim, uma empresa em Aveiro, Lisboa, Porto ou qualquer outra região de Portugal deve analisar a sua atividade, instalações e enquadramento legal antes de decidir quais os seguros necessários.

Mesmo quando o seguro multirriscos empresas não é legalmente obrigatório, pode ser uma ferramenta importante para proteger o património e reduzir o impacto financeiro de um sinistro.

Precisa de saber que seguros a sua empresa deve ter?

Se tem uma empresa em Aveiro ou noutra zona de Portugal, podemos analisar a sua atividade, instalações e principais riscos para identificar as coberturas que fazem sentido para o seu negócio.

Um seguro adequado não deve ser escolhido apenas pelo preço: deve garantir que os capitais seguros, coberturas e condições da apólice correspondem efetivamente às necessidades da empresa.

Peça uma simulação sem qualquer compromisso, fale com um dos nossos especialistas para ajudar nesse sentido.

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